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Regulamentação do Queijo Processado: Entenda a Portaria que Define o Padrão do Setor 

A fabricação e comercialização de queijo processado no Brasil é regulamentada pela Portaria nº 356, de 4 de setembro de 1997, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essa portaria define os padrões de identidade e qualidade que devem ser seguidos por todos os fabricantes que atuam nesse segmento. 

O que é o queijo processado? 

De acordo com a Portaria nº 356, o queijo processado é um produto obtido por meio da fusão térmica de uma ou mais variedades de queijos, com ou sem a adição de outros ingredientes lácteos, como leite em pó, creme, manteiga ou concentrado protéico. Durante o processo, são utilizados agentes emulsificantes para garantir a textura uniforme e estável do produto final. 

O queijo processado pode ser encontrado em três formas principais: 

  • Queijo Processado ou Fundido 
  • Queijo Processado Pasteurizado 
  • Queijo Processado UHT (Ultra High Temperature)

Composição permitida 

A legislação determina que o queijo deve ser o ingrediente predominante da base láctea. Além disso, são permitidos: 

  • Leite em pó, creme, manteiga, concentrado proteico 
  • Especiarias, condimentos, ervas 
  • Sais de fusão (emulsificantes) 
  • Aromatizantes e corantes autorizados 
  • Água potável 
  • Amido, com limite máximo de 3% (m/m) no produto final 


É importante ressaltar que o uso de amido, quando dentro do limite legal, não configura fraude, sendo um aditivo tecnológico permitido pela legislação vigente. 

Regras de denominação e rotulagem 

A portaria também estabelece critérios específicos para a denominação de venda: 

  • Se uma variedade de queijo for utilizada em quantidade igual ou superior a 75%, o produto pode ser chamado de “Queijo [nome da variedade] Processado”. 
  • Quando são utilizados aromatizantes ou condimentos, o nome deve incluir as expressões “sabor [ingrediente]” ou “com [ingrediente]”. 


Essas exigências garantem transparência ao consumidor e ajudam a padronizar a comunicação do setor. 

Controle de qualidade e segurança 

Além da composição e rotulagem, a Portaria nº 356/1997 determina requisitos obrigatórios de:

  • Boas práticas de fabricação
  • Parâmetros microbiológicos
  • Controle físico-químico
  • Segurança alimentar em toda a cadeia produtiva


Esses requisitos devem ser seguidos para que o produto possa ser registrado no SIF (Serviço de Inspeção Federal) e comercializado legalmente no país.

Por que isso é importante para o seu laticínio? 

Entender e seguir a Portaria nº 356/1997 não é apenas uma exigência legal — é também uma garantia de qualidade, segurança e competitividade no mercado. Na Prime Ingredientes, todos os nossos insumos e soluções para mussarela e requeijão processado são desenvolvidos em conformidade com essa regulamentação, ajudando nossos parceiros a crescer com segurança e previsibilidade. 

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